2 de setembro de 2009

“Cotas e Salarios”

Bom começo falando sobre a chamada lei das cotas para PCD (Portador Com Deficiência) que obriga as empresas privadas com mais de 100 funcionários reservem entre 2 a 5% de vagas para os deficientes. No país, segundo o censo de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são cerca de 24 milhões de portadores de alguma forma de deficiência (14,5% da população). Desse total, apenas 100 mil estão empregados. E na legislação brasileira encontrei na constituição federal de 1988 muitos dispositivos relacionados à temática, como por exemplo, ordem: art. 7º, XXXI proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência.

Em algumas empresas percebo que a maioria das vezes a contratação ocorre somente para o cumprimento de cotas. Mas existem também empresas excelentes que dão valor a seus funcionários, na mesma igualdade, mas também tem empresas que contratam somente para escapar da lei e não tomar aquela leve multa de R$5000,00 por “Deficiente” não contratado pela cota. Ai começa aquela procura louca, enviam e-mails, lançam vagas em sites de empregos: A Vagas para portadores de necessidades especiais; Requisitos básicos: Ser dinâmico, pro ativo, ensino médio, ter no mínimo seis meses de experiência profissional, no entanto o salário oferecido muitas vezes é medíocre. Onde vamos encontrar profissionais qualificados com salários baixos?. As empresas precisam de Mão de obra qualificada e para achar pessoas qualificadas, precisam investir mais em salários e planos de carreira,assim terão um grande Capital Humano a disposição. Porque a motivação é fundamental para qualquer coisa que a gente faça na vida. Sobretudo para aquelas coisas que exigem um esforço maior, como é o caso de trabalhar.

Mas os portadores de Deficiência são frequentemente afetadas pelo desemprego, enfrentam dificuldades de acesso à formação e ao emprego, encontram ainda inúmeros obstáculos no seu dia-a-dia que impedem a sua mobilidade e um decurso normal das suas tarefas. As pessoas com deficiência gozam dos mesmos direitos fundamentais que os restantes cidadãos, conforme o estabelece o artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Todos os seres humanos são livres e iguais em dignidade e direitos”.


Como já falei em textos anteriores o objetivo é ser diferente e o diferente é ter estilo, um estilo próprio de ser, este é o diferencial”.


Anderson Sant’Ana

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